"O Lar é uma resposta social que surge da necessidade de acolher crianças/jovens que, por razões de disfunções graves ou outras, careçam do apoio de uma estrutura residencial que lhes proporcione, não só as necessidades de socialização inerentes às fases de desenvolvimento, mas também o papel complementar que lhe cabe na acção educativa.
Na sua actuação, o lar deve ser um recurso aberto à comunidade, cuja dinâmica pressupõe a intervenção de pessoal qualificado e a participação das crianças/jovens e suas famílias em todo o processo, desde a admissão à saída, passando pela avaliação sistemática e respectivos projectos de vida.
O lar deverá acolher grupos heterogéneos e de dimensão reduzida, proporcionando condições de afectividade e adoptando como regras de vida as da criança/jovem inserida no próprio grupo e na comunidade.
Por outro lado, tendo em atenção que o lar existe para a realização do interesse da criança/jovem e não o contrário, a admissão neste tipo de resposta deve ser objecto de cuidadosa ponderação, procurando-se sempre que o encaminhamento seja o mais consentâneo com a origem, natureza e aspirações da criança.
São objectivos dos lares:
Para a prossecução dos objectivos referidos no número anterior, compete aos lares:
(Fernandes e Silva - Guião Técnico da Segurança Social)
"ENQUADRAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL LAR DE INFÃNCIA E JUVENTUDE:
O acolhimento de crianças e jovens constitui uma medida de protecção contra maus-tratos, negligência e/ou incapacidade educativa dos seus progenitores ou substitutos que impedem a criação de condições básicas para o desenvolvimento adequado dessas crianças/jovens.
CRIANÇAS E JOVENS EM SITUAÇÃO DE PERIGO:
De uma forma sumária podemos dizer que crianças/jovens em situação de perigo são aqueles que, pelas suas características biológicas e/ou pelas características da sua família, estão sujeitos a elevadas probabilidades de vir a sofrer de privações que comprometam a satisfação das suas necessidades básicas de natureza material ou afectiva (Martins de Sá, 2000).
Neste grupo, encontram-se crianças ou jovens que sofrem limitações e privações em diferentes áreas fundamentais para o seu desenvolvimento (por exemplo, situações de comprometimento em relação à vinculação entre a mãe e o filho, à organização familiar, aos cuidados básicos de saúde, de nutrição e de estimulação física e social).
As variáveis de natureza familiar correspondem, habitualmente, a comportamentos parentais inadequados ou violentos, designados por maus-tratos.
O LAR COMO MEDIDA DE PROTECÇÃO
O acolhimento em Lar de Infância e Juventude constitui uma das medidas de protecção e de salvaguarda dos direitos fundamentais das crianças e dos jovens que, no seu meio natural de vida, estão expostos a condições adversas para o seu desenvolvimento.
A maioria destas crianças/jovens leva consigo, aquando da chegada ao Lar, percursos de vida marcados pelo sofrimento e por relações afectivas pouco ou nada gratificantes."
(Manual "Gestão da Qualidade das Respostas Sociais Lar de Infância e Juventude", do Instituto da Segurança Social)